quarta-feira, 17 de outubro de 2007

Boletim Informativo N.º 2

Finalmente notícias...
Passaram quase dois meses desde o primeiro boletim informativo da APEBGC. Nestas últimas semanas tem sido difícil conciliar as actividades profissionais de cada um dos elementos dos Órgãos Sociais com as actividades da Associação de Pais e com a própria escola, já que nos encontramos no final do ano lectivo catacterizado por uma carga adicional de trabalho (exames, notas, reuniões, entre outras).
Não obstante, temos tentado desempenhar, com a maior boa vontade e todo o empenho, o conjunto de tarefas inerentes à actividade da Associação de Pais, tendo por isso algumas NOTÍCIAS a divulgar:
- Eleições dos Órgãos Sociais
Como é do conhecimento geral, a eleição para preenchimento dos Órgãos Sociais decorreu no passado dia 3 de Maio, tendo sido apenas apresentada uma Lista a qual foi eleita por unanimidade. A tomada de posse dos membros dos Órgãos Sociais teve lugar também nesse dia, tendo a constituição da APEBGC estado afixada no placard informativo da escola.
Nunca é demais relembrar que este foi um processo extraordinário, uma vez que foram as primeiras eleições desta Associação de Pais, formalmente constituída no dia 29 de Março do corrente ano, através da publicação dos respectivos Estatutos.
- Inscrição na Federação das Associações de Pais do Concelho da Amadora (FAPCA), na Federação Regional de Lisboa das Associações de Pais (FERLAP) e na Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP)
Decorrente do estabelecido nos Estatutos da nossa Associação, foi formalmente solicitada a inscrição da APEBGC nas organizações que a nível local, regional e nacional congregam vontades e prosseguem os objectivos inerentes à actividade do movimento associativo de pais.
- Participação na reunião da FAPCA
No passado dia 2 de Junho a APEBGC esteve representada na reunião mensal da FAPCA, a convite da sua Presidente - Cristina Rodrigues.
Nessa reunião estiveram presentes algumas Associações de Pais do Concelho da Amadora, tendo sido deliberado atribuit à nossa Associação de Pais o montante de cem euros para comparticipação dos gastos iniciais com a sua constituição, nomeadamente os relativos ao pedido do cartão de pessoa colectiva.
Dado que estes custos iniciais foram equitativamente suportados pelos 13 elementoa que fizeram parte da Comissão Instaladora, a Direcção da APEBGC decidiu reembolsar esses treze elementos pelo montante pago por cada um deles.
- Concurso de Desenho para criação do logótipo da APEBGC
Nos dias 14, 15 e 18 de Junho realizou-se um Concurso de Desenho, sob o tema "Gago Coutinho", para criação do logótipo da Associação de Pais. Com base numa breve apresentação sobre a história do Gago Coutinho e da Aviação, feita pelas professoras, os alunos fizeram os seus desenhos, os quais foram posteriormente apreciados por um Júri constituído por três elementos da APEBGC e duas professoras da escola, tendo sido atribuídas as seguintes classificações:
1º Classificado: - Miguel Oliveira Pires (3º Ano, Turma A)
2º Classificado: - Marius Captari (3º Ano, Turma B)
3º Classificados: - Fernando Pereira (4º Ano, Turma A)
- Alexandre Miguel Rafael (2º Ano, Turma A)
Os certificados de participação no Concurso de Desenho, bem como os prémios aos três primeiros classificados (livros) serão entregues no convívio do encerramento do ano lectivo pelos elementos da PAEBGC.
- Colaboração no convívio de encerramento do ano lectivo
Dado que a Coordenação da escola decidiu realizar um convívio de encerramento do ano lectivo para os seus alunos, não foi possível à APEBGC chamar a si a organização deste evento, para o qual estavam já previstas algumas iniciativas (peça de teatro, gincana, entre outras). Não obstante, a Associação de Pais foi convidade a participar neste convívio, pelo que no dia 22 de Junho alguns elementos da APEBGC estarão na escola para colaborarem com as professoras no que for necessários. Para o almoço dos alunos a APEBGC oferecerá 45 frangos assados por alguns dos seus membros.
Informações
- A Ficha de Inscrição na APEBGC para o próximo ano lectivo foi remetida nos envelopes das matrículas, sendo o valor da quota anual de 5 euros. A ficha e o respectivo pagamento da quota poderão ser entregues à Professora do respectivo aluno, no início do próximo ano lectivo, em envelope fechado endereçado à Associação de Pais.
- A próxima Assembleia Geral, no âmbito da qual será feita a eleição dos Órgãos Sociais para o ano lectivo 2007-2008, será realizada durante o mês de Outubro. Apela-se à sua participação, fazendo-se sócio, e à sua disponibilidade para constituir ou integrar uma lista a apresentar às próximas eleições.
Aproveitamos para agradecer a todos os que manifestaram o seu apoio e interesse pela actividade desenvolvida por esta recém criada Associação de Pais, nomeadamente através da respectiva inscrição.
Desejamos a todos os Pais e Encarregados de Educação umas boas férias.
Até ao próximo ano lectivo.
INSCREVA-SE NA ASSOCIAÇÃO DE PAIS DA E.B.1 GAGO COUTINHO

Regulamento Concurso de Desenho

REGULAMENTO

A Associação de Pais da E.B.1 Gago Coutinho adiante designada por APEBGC, está a promover um Concurso de Desenho, sob o tema Gago Coutinho. O melhor desenho, seleccionado pelo Júri do Concurso, servirá de base à criação do logótipo/símbolo da APEBGC. O referido Concurso reger-se-á pelo seguinte normativo.


ARTIGO 1º

(Condições Gerais de Participação)

1. O Concurso está aberto a todos os alunos da Escola Básica do 1º Ciclo Gago Coutinho.
2. A participação neste Concurso obriga a aceitação do presente Regulamento.
3. Os desenhos apresentados a Concurso serão realizados numa folha A4 a disponbilizar pela APEBGC.
4. Cada Concorrente poderá realizar apenas um desenho.
5. Para que o desenho seja aceite deverá vir identificado no verso com o nome completo e o ano de escolaridade.


ARTIGO 2º

(Realização)

1. Um representante da APEBGC apresentará, em data e horário a definir pela Coordenação da Escola, uma breve resenha sobre o tema do concurso “Gago Coutinho”, relacionando-o com a História da Aviação e do concelho da Amadora.
2. Após esta breve exposição, os concorrentes terão vinte minutos para a realização do desenho, sendo depois recolhidos e colocados em envelope fechado pelo representante da APEBGC.


ARTIGO 3º

(Júri do Concurso e Critérios de Selecção dos Desenhos)

1. O Júri do Concurso será constituído por 3 elementos da APEBGC e duas professoras convidadas para o efeito.
2. Ao Júri competirá a selecção dos melhores desenhos que se apresentem a Concurso, com base nos seguintes critérios com igual importância:
a] Forma como o tema é abordado;
b Grau de dificuldade;
c] Criatividade;
d] Originalidade.
3. O Júri atribuirá, em função da classificação obtida nos termos do número anterior, os prémios definidos no artigo 6º.
4. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelo Júri, por deliberação da maioria dos seus membros.
5. As deliberações do Júri são definitivas, não sendo passíveis de reclamação ou recurso, designadamente quanto à atribuição ou não de prémios.


ARTIGO 4º

(Motivos de Exclusão)

Serão excluídos ou não considerados os desenhos:
a) Cuja apresentação não respeite o estipulado no artigo 1º.


ARTIGO 5º

(Divulgação de Resultados)

Os resultados dos 3 primeiros classificados serão revelados no dia de atribuição dos prémios.


ARTIGO 6º

(Prémios)

1. Serão atribuídos prémios aos 3 (três) melhores classificados.
2. A atribuição dos prémios terá lugar no dia 22 de Junho 2007 na Escola, sendo os Concorrentes atempadamente informados para o efeito.


ARTIGO 7º

(Disposições Finais)

1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos adicionais junto de qualquer elemento da Direcção da APEBGC.



BOA SORTE!
A APEBGC

terça-feira, 16 de outubro de 2007

Estatutos da Associação de Pais da EB1 Gago Coutinho

CAPÍTULO I

Da Associação

Artigo 1.º

Denominação e duração

A Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica do 1º Ciclo Gago Coutinho adopta a denominação de Associação de Pais da EB1 Gago Coutinho e tem duração por tempo indeterminado.
Artigo 2.º

Objecto e intervenção

1 - A Associação tem como objecto principal assegurar a defesa e a efectivação dos direitos dos direitos e deveres que assistem aos pais e encarregados de educação relativamente à educação dos filhos e educandos.
2 - A Associação intervém de acordo com o preceituado na lei e deverá ter acesso, a título consultivo, a toda a documentação existente na Escola, desde que lhe diga directa ou indirectamente respeito.

Artigo 3.º
Natureza

A Associação é uma organização voluntária e sem fins lucrativos, rege-se pelos presentes estatutos e, subsidiariamente, pela lei aplicável.
Artigo 4.º

Princípios

1 - A Associação exerce a sua actividade independentemente de qualquer ideologia política ou religiosa e respeita as diversas correntes de opinião e os princípios consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na Declaração dos Direitos da Crianças, em especial no que se refere à educação, ciência e cultura.
2 - A Associação exerce a sua actividade fomentando o fortalecimento do movimento associativo de pais e a colaboração efectiva entre todos os intervenientes no processo educativo.
3 - A Associação deve salvaguardar a sua independência em relação a quaisquer organizações públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou supranacionais.
4 - Na prossecução dos seus objectivos, a Associação pode integrar-se em organizações nacionais e internacionais, com finalidades convergentes ou complementares, com estas celebrar acordos ou, por qualquer forma, delas receber apoio ou apoiá-las.

Artigo 5.º

Atribuições

1 - Exercer a representação dos pais e encarregados de educação dos alunos da Escola:

a) A nível interno: nos órgãos de gestão previstos nalei, bem como na definição, divulgação e realização do projecto educativo da escola e do regulamento interno;

b) A nível externo: nas estruturas do movimento associativo de pais, junto do Ministério da Educação, dos órgãos do poder local e de instituições ligadas à problemática da família e da educação.

2 - Divulgar os fins e os objectivos da Associação junto dos pais e encarregados de educação com vista à cimentação de uma nova cultura de participação da família no processo educativo das crianças e dos jovens.

3 - Intervir na defesa dos interesses culturais, sociais, morais e físicos dos educandos, em estreita colaboração com os demais parceiros da comunidade educativa.

4 - Desenvolver e apoiar iniciativas visando a educação para a cidadania e o pleno desenvolvimento pessoal e social dos educandos.

5 - Apoiar a formação dos pais e encarregados de educação para a participação no processo educativo dos filhos e educandos e para uma melhor intervenção na vida da Escola.

6 - Pugnar pela dignificação e qualidade do ensino, bem como pela igualdade de oportunidades no acesso ao ensino e à cultura.

7 - Pronunciar-se sobre projectos de diplomas relacionados com o seu objecto social.

8 - Desenvolver e fortalecer a amizade entre os pais, professores, funcionários e alunos, designadamente através da promoção de actividades de carácter formativo, complementares da acção escolar.

9 - Desenvolver iniciativas no sentido da obtenção de subsídios, patrocínios e outros apoios às actividades relacionadas com a educação e bem-estar dos alunos, bem como visando o reforço dos objectivos definidos no projecto educativo da Escola e da acção social escolar.

Artigo 6.º

Sede

A Associação tem a sua sede na Escola EB1 Gago Coutinho, sita na Avenida da Aviação Portuguesa, freguesia da Reboleira, Amadora.

CAPÍTULO II

Dos associados

Artigo 7.º

Qualidade

1 - A Associação tem duas categorias de associados: ordinários e beneméritos.

2 - São associados ordinários o pai e ou a mãe ou o encarregado de educação dos alunos da Escola que se inscrevam na Associação em cada ano escolar.

3 - São associados beneméritos:

a) Os que, tendo sido associados ordinários da Associação, já não possuam filhos ou educandos na Escola e que se inscrevam na Associação nessa qualidade;

b) As pessoas singulares ou colectivas que prestem ou tenham prestado serviços ou apoios relevantes à Associação ou ao movimento associativo de pais e encarregados de educação, bem como familiares de alunos que coadjuvem os respectivos encarregados de educação, quando tal estatuto lhes seja atribuído pela direcção.

Artigo 8.º

Direitos

1 - Constituem direitos de todos os associados:

a) Participar nas reuniões da assembleia geral;

b) Participar em todas as actividades da Associação;

c) Serem informados das actividades desenvolvidas e a desenvolver pela Associação.

2 - O direito de voto, bem como o de ser eleito para os órgãos indicados nas alíneas a), b) e c) do artigo 11.º, constitui prerrogativa exclusiva do associado ordinário.

Artigo 9.º

Deveres

Constituem deveres dos associados ordinários:

a) Informarem-se sobre as actividades da Associação;

b) Cooperarem nas actividades da Associação e contribuírem para a realização dos seus objectivos;

c) Exercerem com zelo e diligência os cargos para que foram eleitos;

d) Pagarem as quotas.

Artigo 10.º

Perda da qualidade de associado

1 - Perde-se a qualidade de associado ordinário:

a) Não renovando a inscrição em cada ano lectivo;

b) A pedido do associado, dirigido à Direcção, em qualquer altura do ano;

c) Por infracção aos estatutos reconhecida pela assembleia geral.

2 - Os associados beneméritos perdem esta qualidade em caso de conduta lesiva aos objectivos e ou bom nome da Associação, reconhecida pela assembleia geral.


CAPÍTULO III

Dos órgãos sociais

Artigo 11.º

Especificação

São órgãos sociais da Associação:

a) A assembleia geral;

b) A direcção;

c) O conselho fiscal.

Artigo 12.º

Preenchimento dos órgãos sociais

1 - Em reunião da assembleia geral, a ter lugar no início do 1.º período lectivo, será eleita uma lista destinada a preencher os órgãos previstos nas alíneas a), b) e c) do artigo anterior:

a) As listas concorrentes deverão ser apresentadas até meia hora antes do início da reunião à mesa da assembleia geral;

b) Em alternativa, poderá ser composta uma lista de consenso, a partir dos nomes propostos no decurso da assembleia geral;

c) A eleição verificar-se-á, em conjunto, por cada lista;

d) A distribuição dos cargos será feita em reunião dos eleitos, convocada pela direcção cessante da Associação de Pais;

e) O acto de posse deverá ter lugar na data indicada pela mesa da assembleia geral que procedeu às eleições, a qual conferirá posse aos eleitos.

2 - O mandato tem a duração de um ano.

3 - Os membros dos órgãos sociais poderão ser reeleitos.

4 - Os órgãos sociais cessantes continuarão em exercício até à tomada de posse dos órgãos eleitos.

Artigo 13.º

Da assembleia geral

1 - A assembleia geral é constituída por todos os associados e reúne ordinariamente no início de cada período escolar, decorrendo o processo eleitoral na primeira reunião.

2 - À assembleia geral compete:

a) Eleger os membros dos órgãos sociais referidos na alínea a), b) e c) do artigo 11.º dos presentes estatutos;

b) Discutir e votar o plano de acção e o orçamento da Associação;

c) Discutir e deliberar sobre o relatório e contas de gerência anuais;

d) Apreciar e votar propostas de alteração dos estatutos;

e) Aprovar o valor das quotas dos associados.

3 - A assembleia geral reúne em primeira convocação com a presença de metade dos associados, e em segunda convocação, trinta minutos depois da hora indicada na convocatória, com qualquer número de presenças.

4 - A assembleia geral reúne extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa, por solicitação da direcção, do conselho fiscal ou a requerimento de, pelo menos, 10% dos associados.

5 - A convocação dos associados para as reuniões da assembleia geral será feita por correio electrónico e ou circular enviada através dos alunos, com pelo menos oito dias de antecedência.

6 - Da convocação da assembleia geral será dado conhecimento a todos os pais e encarregados de educação da Escola, quer através do boletim informativo da Associação quer de cartaz afixado nos locais da Escola destinados às informações da Associação ou por qualquer outro meio julgado conveniente.

7 - Os pais e encarregados de educação não associados terão oportunidade de fazer a sua inscrição na Associação em qualquer altura, podendo participar de pleno direito na reunião da assembleia geral imediatamente a seguir ao acto de inscrição.

8 - Da convocatória da reunião da assembleia geral deverão constar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.

9 - As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta, à excepção daquelas referentes à revisão das normas estatutárias e à dissolução da Associação, que deverão contar com pelo menos três quartos dos votos dos associados presentes e três quartos dos votos de todos os associados, respectivamente.

10 - Os associados poder-se-ão fazer representar por outros através de carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e num máximo de uma representação por associado.

11 - Na parte relativa à discussão e aprovação do relatório, do plano de actividades e das contas de gerência do exercício, poderão intervir e votar todos quantos tenham sido associados no ano lectivo anterior.

12 - A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Artigo 14.º

Da direcção

1 - A direcção da Associação é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.

2 - Compete à direcção:

a) Dar cumprimento às deliberações da assembleia geral e dar execução a todas as acções que se enquadram nas finalidades da Associação;

b) Representar a Associação, defender os seus direitos e prerrogativas e assumir as obrigações correspondentes;

c) Gerir os bens da Associação,

d) Apresentar à assembleia geral os instrumentos de gestão referidos nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 13.º;

e) Designar os representantes da Associação nos órgãos da Escola;

f) Assegurar o contacto permanente e a colaboração com os órgãos de administração e gestão, bem como as demais estruturas e projectos da Escola.

3 - A direcção reunirá, em carácter ordinário, em dia e hora a combinar entre os seus membros, e extraordinariamente sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.

4 - Do dia e hora das reuniões ordinárias da direcção será dado conhecimento aos associados e à direcção da Escola.

5 - A direcção pode deliberar somente se estiverem presentes mais de metade dos seus membros.

6 - As deliberações da direcção serão tomadas por maioria dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.

Artigo 15.º

Do conselho fiscal

1 - O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais.

2 - Compete ao conselho fiscal dar parecer sobre o orçamento, o relatório e contas de gerência da Associação e zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos, bem como da legislação aplicável à Associação.

CAPÍTULO IV

Do regime financeiro

Artigo 16.º

Receitas

1 - Constituem receitas da Associação:

a) As quotizações dos associados;

b) As doações e ou subsídios de que a Associação venha a beneficiar;

c) Quaisquer outras formas legais de angariar fundos.

Artigo 17.º

Despesas

1 - Para além dos encargos inerentes ao seu funcionamento regular, constituem despesas da Associação:

a) O pagamento de subsídios, comparticipações e outros encargos resultantes de iniciativas próprias ou em colaboração com outras entidades, no âmbito do plano de acção e orçamento aprovados pela assembleia geral;

b) O pagamento de quotas que a Associação tenha o dever de cumprir.

Artigo 18.º

Tesouraria

1 - Será mantida uma conta bancária para depósito dos valores monetários da Associação.

2 - Para movimentação desta conta serão indicados três titulares de entre os membros da direcção, obrigando-se a Associação mediante assinatura conjunta de dois deles, sendo um necessariamente o presidente ou o tesoureiro.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 19.º

Quem obriga a Associação

1 - À excepção do disposto no artigo anterior, a Associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos membros da direcção, sendo um deles o presidente ou o vice-presidente, ou de três membros da direcção.

2 - A correspondência de mero expediente será assinada por qualquer um dos membros da direcção.

3 - Em caso de dissolução da Associação, caberá à assembleia geral decidir sobre os bens e demais procedimentos legais que efectivem a dissolução.

Artigo 20.º

Regulamento interno

No desenvolvimento das normas dos presentes estatutos, deverá ser elaborado e aprovado pela direcção o regulamento interno da Associação.

Artigo 21.º

Agrupamento de escolas

Os pais e encarregados de educação da Escola Básica do 1.º Ciclo Gago Coutinho far-se-ão representar no Agrupamento em que esse estabelecimento esteja inserido através da Associação de Pais e consoante as normas a definir pelos órgãos sociais da Associação em consonância com os representantes dos pais e encarregados de educação dos demais estabelecimentos que integrem o agrupamento.

Artigo 22.º

Vigência

Os presentes estatutos entram em vigor 30 dias após a sua aprovação pela assembleia geral. Todavia, não produzem efeitos em relação a terceiros enquanto não forem publicados nos termos da lei.

Está conforme o original.

7 de Fevereiro de 2007

Publicado no Diário da República, 2.ª série-N.º63-29 de Março de 2007


Boletim Informativo Nº 1

Alguns pais de alunos desta Escola sentiram a necessidade, desde o início do ano lectivo, de comunicarem entre si e de encontrarem meios de pensamento comum que permitissem actuações conjuntas e não isoladas, capazes de ir ao encontro dos problemas de todos e não só de alguns.

Nesta perspectiva de estar atento aos problemas de todos e sempre no intuito de colaborar positivamente com a Escola, no sentido de optimizar a educação dos nossos filhos, alguns pais tomaram a iniciativa de reunir uma Assembleia Constituinte que permitiu dar os passos necessários até à constituição da Associação de Pais da E.B.1 Gago Coutinho.

Existe uma Comissão Instaladora da Associação que já conseguiu dar todos os passos burocráticos para poder agora iniciar o verdadeiro trabalho associativo que poderá introduzir uma nova dinâmica e permitir um papel mais activo dos pais na educação dos filhos. Assim, podem salientar-se algumas das etapas já realizadas:

- No dia 11 de Janeiro de 2007, foi criada uma Comissão Instaladora da futura Associação de Pais da E.B.1 Gago Coutinho, tendo igualmente sido aprovados os Estatutos da Associação assim como o valor de quotização anual de 5€ (cinco euros);

- No dia 25 de Janeiro de 2007 foi efectuado o pedido, no RNPC (Registo Nacional Pessoas Colectivas), do Certificado de admissibilidade de denominação, e do Cartão Provisório de Pessoa Colectiva, tendo estes documentos sido emitidos em 6 de Fevereiro de 2007;

- No dia 15 de Fevereiro de 2007, foram entregues na Secretaria-Geral do Ministério da Educação, os elementos necessários para a publicação, em Diário da República, dos Estatutos da Associação de Pais da E.B.1 Gago Coutinho, o que veio a acontecer em 29 de Março de 2007;

- No dia 2 de Abril de 2007, foi solicitado o Cartão definitivo de Identificação de Pessoa Colectiva:

- A próxima etapa consistirá na eleição dos Órgãos Sociais da Associação de Pais na Assembleia Geral prevista para o próximo dia 3 de Maio (5ªfeira).

A vantagem e a essência da nossa actividade é EDUCAR os nossos filhos em colaboração estreita com a escola. Este diálogo será sempre uma mais-valia que os nossos filhos apreciarão e do qual irão certamente beneficiar.

Neste sentido, a Comissão Instaladora tomou a iniciativa de convidar todos os alunos da escola, a participarem num "Concurso de Desenho" para a criação do logotipo da Associação. O Regulamento deste concurso será brevemente apresentado.

Foi igualmente assumido o compromisso com a Coordenadora no sentido da Associação de Pais organizar a festa de encerramento do ano lectivo em curso.

O peso das nossas palavras, dos nossos pensamentos e dos nossos actos dependerá, em muito, dos associados da Associação de Pais. O Programa deste convívio será oportunamente divulgado.


TODOS OS PAIS SÃO CONVIDADOS A PARTICIPAR E A NÃO SE DEMITIR DO SEU PAPEL DE PAIS

Este convite estende-se a:

. Ser SÓCIO (através do preenchimento da ficha de inscrição e do pagamento da quota anual no valor de 5€);

. Elaborar uma LISTA para concorrer às Eleições para os Órgãos Sociais da Associação (até ao dia 3 de Maio de 2007 às 18 horas);

. Participar nas Assembleias convocadas e nas actividades propostas;

AGRADECIMENTOS


A Comissão Instaladora da Associação de Pais da E.B.1 Gago Coutinho agradece, neste processo, toda a amabilidade e disponibilidade da Coordenadora desta Escola - Drª Natércia - dos Professores e funcionários da Escola e da colaboração e informação prestadas pela Escola Sede do Agrupamento e pelos responsáveis da Associação de Pais da ESA - Srª D. Cristina Rodrigues e Sr. Massano.


Amadora, 11 de Abril de 2007