Faltam apenas alguns meses para o término deste ano letivo e, com este, precipita-se o momento para a tomada de decisões fundamentais: Adiamento escolar, sim ou não?
Na nossa prática clínica deparámo-nos muitas vezes com as dúvidas dos pais sobre o adiamento escolar. Estará o nosso filho preparado para entrar na escola? Não será melhor esperar um ano no jardim de infância, para ter as competências mais consolidadas? Muitas são as dúvidas que surgem nesta fase tão importante no desenvolvimento infantil.
Para iniciar o 1.º ciclo do Ensino Básico a criança deve possuir um conjunto de aptidões intelectuais, linguísticas, sociais e emocionais que constituem os pré-requisitos essenciais para o sucesso das aprendizagens posteriores. Sem o desenvolvimento destas pré-competências pode estar comprometido, de forma muito significativa, o percurso escolar da criança, podendo justificar a permanência no Jardim de Infância por mais um ano. Desta forma, chegado este momento, importa esclarecer previamente se a criança dispõe do “hardware” que lhe permitirá trabalhar com os conteúdos e as tarefas específicas exigidas na escolaridade.
Assim, sempre que se verifiquem sinais de que a criança não está a corresponder com os objetivos estipulados, recomenda-se uma avaliação psicopedagógica especializada centrada em diversas áreas de desenvolvimento, nomeadamente, na apreciação do seu perfil cognitivo e nos pré-requisitos que possui.
Nas situações em que a criança complete 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro, pois a entrada no 1.º ciclo ainda não é obrigatória, a avaliação referida deve ser requerida pelos encarregados de educação. Caso os encarregados de educação optem por requerer o ingresso da criança no 1.º ciclo, a aceitação vai depender do número de vagas existentes e da aplicação das prioridades definidas no art. 10º do Despacho 5048-B/2013, de 12 de abril.
Por outro lado, o pedido de adiamento de matrícula no 1.º ciclo do ensino básico para crianças com 7 ou mais anos vem previsto no art. 19.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro. Com efeito, o n.º2 deste documento estabelece que “as crianças com necessidades educativas especiais de caráter permanente podem, em situações excecionais, devidamente fundamentadas, beneficiar do adiamento da matrícula no 1.º ano de escolaridade obrigatória, por um ano, não renovável” (cfr. n.º2 do art.º 19.º).
O processo de adiamento de matrícula de escolaridade obrigatória é constituído por 3 documentos:
1. Requerimento do encarregado de educação onde devem estar contemplados os relatórios médicos e psicopedagógicos que fundamentem o pedido.
2. Programa Educativo Individual (PEI) direcionado para o ano letivo a que a matrícula respeita, de acordo com os termos e pressupostos do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro.
3. Declaração de aceitação de inscrição no jardim de infância que a criança frequentará no ano letivo a que a matrícula respeita, emitida e devidamente autenticada, pelo órgão responsável do estabelecimento de educação/ensino.
O adiamento de matrícula no 1.º ano de escolaridade é considerada uma medida do processo educativo, por isso deve estar prevista e devidamente fundamentada no PEI, único documento que fixa e fundamenta as respostas educativas e respetivas formas de avaliação. Optar por esta medida educativa não deve ser vista como a única solução ou apenas como um ato administrativo, mas sim como um ato pedagógico fortemente orientado para a organização do percurso educativo da criança, tendo em vista que o seu potencial de aprendizagem. Sendo assim, o adiamento escolar só faz sentido quando se prevê que a criança terá ganhos acrescidos em todas as esferas do seu desenvolvimento no decorrer desse ano.
Tendo em conta estes aspetos, é importante que esta decisão seja bem ponderada, sendo este um processo complexo e que envolve várias partes (pais, escola, médicos e terapeutas), é importante que se reflita sobre os reais ganhos desta medida. Recomenda-se, assim, aos encarregados de educação que procurem mais informações nos Serviços Administrativos ou no Órgão de Gestão do Agrupamento.
Carla Cohen
Psicóloga Educacional & Técnica Superior de Educação Especial e Reabilitação
carla.cohen@pin.com.pt
Raquel Mata
Técnica Superior de Educação Especial e Reabilitação
raquel.mata@pin.com.pt
IN http://crescer.sapo.pt/ - Acedido em 04-06-2014
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